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DECRETO Nº 65.162 de 12 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.999.706,76 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.162, DE  12  DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.999.706,76 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.999.706,76 (quatorze milhões e novecentos e noventa e nove mil e setecentos e seis reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.90.16.482.4006.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

344.000,00

14.90.16.482.4006.2636

Política de Indenização de Construções em Assentamentos Urbanos de Interesse Social - Lei 17.777/2022

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

6.000.000,00

14.90.16.482.4006.3345

Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.502.194,00

44.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9544.1

Obras e Instalações

3.500.000,00

59.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9559.1

Material de Consumo

300.000,00

59.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9559.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.653.512,76

 

 

14.999.706,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9544.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.846.194,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9559.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

13.346.194,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.653.512,76

 

 

 

14.999.706,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155663623

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo