Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.999.706,76 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.162, DE 12 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.999.706,76 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.999.706,76 (quatorze milhões e novecentos e noventa e nove mil e setecentos e seis reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.90.16.482.4006.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 344.000,00 |
14.90.16.482.4006.2636 | Política de Indenização de Construções em Assentamentos Urbanos de Interesse Social - Lei 17.777/2022 |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 6.000.000,00 |
14.90.16.482.4006.3345 | Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.502.194,00 |
44.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9544.1 | Obras e Instalações | 3.500.000,00 |
59.10.15.452.4021.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9559.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
59.10.15.452.4021.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9559.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
84.10.10.304.4015.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.653.512,76 |
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| 14.999.706,76 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.1.500.9544.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
22.10.15.451.4007.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.846.194,00 |
59.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9559.0 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
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| 13.346.194,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.653.512,76 |
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| 14.999.706,76 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 155663623
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo