CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.508 de 27 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.550.321,10 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.550.321,10 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.550.321,10 (cinquenta e nove milhões e quinhentos e cinquenta mil e trezentos e vinte e um reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.543.446,39

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.636.517,40

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.370.357,31

 

 

59.550.321,10

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

29.006.874,71

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

30.543.446,39

 

 

59.550.321,10

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   141055966

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo