Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.550.321,10 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.550.321,10 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.550.321,10 (cinquenta e nove milhões e quinhentos e cinquenta mil e trezentos e vinte e um reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.543.446,39 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.636.517,40 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.370.357,31 |
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| 59.550.321,10 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 29.006.874,71 |
16.10.12.367.3010.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 30.543.446,39 |
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| 59.550.321,10 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 141055966
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo