CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.507 de 25 de Agosto de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica.

Decreto nº 64.507, de 25 de agosto de 2025

 

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito especificados no Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto nº 64.330, de 18 de junho de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   130517663

 

ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 64.507, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Documento Anexos I e II  nº 130518523

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo