Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 64.330, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual”, sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor 5 (cinco) dias úteis após a data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto nº 64.084, de 24 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127884578
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 64. 330, de 18 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo