Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.177.615,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.488, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.177.615,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.177.615,45 (trinta e nove milhões e cento e setenta e sete mil e seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 902.306,34 |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
|
33903900.02.1.569.1512.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 957.398,98 |
33903900.02.2.569.1512.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.269.222,13 |
51.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.248.688,00 |
98.29.15.451.3022.1241 | Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
|
44913900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.800.000,00 |
|
| 39.177.615,45 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.6690 | Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 702.306,34 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
|
44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 18.800.000,00 |
|
| 19.702.306,34 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 18.517.910,13 |
III - do excesso de arrecadação
|
| 957.398,98 |
|
| 39.177.615,45 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 130996062
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo