CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.488 de 20 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.177.615,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.488, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.177.615,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.177.615,45 (trinta e nove milhões e cento e setenta e sete mil e seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

902.306,34

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.02.1.569.1512.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

957.398,98

33903900.02.2.569.1512.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.269.222,13

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.248.688,00

98.29.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.800.000,00

 

 

39.177.615,45

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.6690

Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

702.306,34

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

18.800.000,00

 

 

19.702.306,34

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

18.517.910,13

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

957.398,98

 

 

 

39.177.615,45

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  130996062

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo