Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.519.844,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.411, DE 8 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.519.844,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.519.844,63 (cinquenta e seis milhões e quinhentos e dezenove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.294.771,00 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 205.000,00 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 23.700.000,00 |
42.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.220.075,39 |
47.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.599.998,24 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
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| 56.519.844,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 27.820.073,63 |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.700.000,00 |
25.10.13.392.3001.2025 | Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.823.077,00 |
25.10.13.392.3001.6398 | Circuito Cultural de São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
25.10.13.392.3001.6423 | Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 371.694,00 |
30.10.11.122.3019.4440 | Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 205.000,00 |
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| 56.519.844,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 128714952
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo