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DECRETO Nº 64.411 de 8 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.519.844,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.411,  DE  8  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.519.844,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.519.844,63 (cinquenta e seis milhões e quinhentos e dezenove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.294.771,00

30.10.11.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

23.700.000,00

42.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.220.075,39

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.599.998,24

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

 

 

56.519.844,63

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

27.820.073,63

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.700.000,00

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.823.077,00

25.10.13.392.3001.6398

Circuito Cultural de São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6423

Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

371.694,00

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

205.000,00

 

 

56.519.844,63

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  8  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  8  de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128714952

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo