Estende a denominação da Travessa Padre Mariano de la Mata, situada no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
DECRETO Nº 64.318, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Estende a denominação da Travessa Padre Mariano de la Mata, situada no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2025/0025109-4,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, quanto à necessidade da identificação dos logradouros do Município de São Paulo, bem como a análise de logradouro que culminou na oficialização de seu prolongamento natural,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Travessa Padre Mariano de la Mata, CODLOG 04.319-2, conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 23.034, de 31 de outubro de 1986, situada no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e por rua Joaquim Gomes, incluído na planta C.P.C.O. 412, anexa ao Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, constante do documento 125934496 do processo SEI 6017.2025/0025109-4, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Carlos Chagas, entre a Rua Nilo e a Rua Rodrigo Cláudio (setor 38, quadra 32);
II - término: a aproximadamente 37 metros além da Rua André Gouveia, em balão de retorno.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127410091
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo