Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO N.º 23.034, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual n.º 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Artigo 1.º – Fica oficializada e denominada TRAVESSA PADRE MARIANO DE LA MATA – Código CADLOG 04.319-2 – a travessa atualmente conhecida por “Carlos Chagas” (Setor 038 – Quadra 032/AR-VM), que começa na Rua Carlos Chagas, entre a Rua Nilo e a Rua Rodrigo Cláudio, e termina na Rua André Gouveia, no 37.º Subdistrito – Aclimação.
Artigo 2.º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de Outubro de 1986, 433.º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de Outubro de 1986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo