CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.274 de 6 de Junho de 2025

Cria e denomina o Parque Municipal Morumbi Sul, a que se refere a Lei nº 16.489, de 14 de julho de 2016.

DECRETO Nº 64.274, DE  7   DE JUNHO DE 2025

Cria e denomina o Parque Municipal Morumbi Sul, a que se refere a Lei nº 16.489, de 14 de julho de 2016.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Morumbi Sul, a que se refere a Lei nº 16.489, de 14 de julho de 2016, situado na Rua Lira Cearense, nº 624, Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, com área total de 81.595 m² (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), indicado na planta do arquivo da Divisão de Patrimônio Ambiental, da Coordenação de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a qual se encontra juntada no doc. 069615316 do processo administrativo SEI n° 6027.2022/0006003-4.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, o gerenciamento do Parque Municipal Morumbi Sul, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Parágrafo único. Incumbirá à CGPABI, ainda, a elaboração e aprovação do regulamento do uso do parque ora criado, bem como a distribuição de sua cópia a todos os servidores do local, além de sua afixação, em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   7  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7   de junho de 2025.

Documento original assinado nº  126738700

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo