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DECRETO Nº 64.227 de 20 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.094.233,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.227, de 20 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.094.233,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.094.233,41 (oitenta e dois milhões e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

358.359,22

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1697.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000.000,00

91.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.585.389,78

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

10.013.653,12

91.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.388.962,02

91.10.16.482.3002.3358

Locação Social

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.599.391,97

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

5.289.012,67

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903500.08.1.759.0081.1

Serviços de Consultoria

1.759.928,63

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.899.536,00

 

 

82.094.233,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

31.587.396,89

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

358.359,22

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

709.228,00

34.10.14.422.3007.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.005.060,32

34.10.14.422.3007.9139

E3534 - Implantação e Construção de Núcleo de Convivência do Idoso, na Região da Pedreira

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

34.10.14.422.3013.9124

E1801 - Serviços de Segurança em Equipamentos Públicos de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

800.000,00

34.10.14.422.3018.4314

Políticas, Programas e Ações para Pessoas Desaparecidas

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.007,33

34.10.14.422.3018.4319

Políticas, Programas e Ações Inclusivas

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

670.000,00

34.10.14.422.3018.9253

E3541 - Programa Meu Trampo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.949.704,35

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.110.000,00

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

1.918.359,32

94.10.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44906100.08.1.759.0081.0

Aquisição de Imóveis

1.000,00

94.10.18.541.3005.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

634.000,00

94.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.400.495,00

94.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.039.955,00

94.10.18.541.3005.6659

Pagamentos de Serviços Ambientais

 

44903600.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

272.473,99

44903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

272.473,99

94.10.18.541.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

33903500.08.1.759.0081.0

Serviços de Consultoria

310.000,00

44903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.720,00

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

33903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

71.894.233,41

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

10.000.000,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

200.000,00

 

 

 

82.094.233,41

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   125648395

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo