Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.094.233,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.227, de 20 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.094.233,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.094.233,41 (oitenta e dois milhões e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 358.359,22 |
56.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.1.706.1697.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
78.10.08.605.3016.4302 | Armazém Solidário |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000.000,00 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.000.000,00 |
91.10.16.482.3002.3353 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.585.389,78 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 10.013.653,12 |
91.10.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.388.962,02 |
91.10.16.482.3002.3358 | Locação Social |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.599.391,97 |
94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | 5.289.012,67 |
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903500.08.1.759.0081.1 | Serviços de Consultoria | 1.759.928,63 |
44903900.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.899.536,00 |
|
| 82.094.233,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 31.587.396,89 |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 358.359,22 |
34.10.08.605.3016.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 709.228,00 |
34.10.14.422.3007.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.005.060,32 |
34.10.14.422.3007.9139 | E3534 - Implantação e Construção de Núcleo de Convivência do Idoso, na Região da Pedreira |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
34.10.14.422.3013.9124 | E1801 - Serviços de Segurança em Equipamentos Públicos de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 800.000,00 |
34.10.14.422.3018.4314 | Políticas, Programas e Ações para Pessoas Desaparecidas |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.700.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.007,33 |
34.10.14.422.3018.4319 | Políticas, Programas e Ações Inclusivas |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 670.000,00 |
34.10.14.422.3018.9253 | E3541 - Programa Meu Trampo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.949.704,35 |
33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 3.110.000,00 |
94.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | 1.918.359,32 |
94.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44906100.08.1.759.0081.0 | Aquisição de Imóveis | 1.000,00 |
94.10.18.541.3005.1705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | 634.000,00 |
94.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.400.495,00 |
94.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.039.955,00 |
94.10.18.541.3005.6659 | Pagamentos de Serviços Ambientais |
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44903600.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 272.473,99 |
44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 272.473,99 |
94.10.18.541.3005.7117 | Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas |
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33903500.08.1.759.0081.0 | Serviços de Consultoria | 310.000,00 |
44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 98.720,00 |
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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33903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
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| 71.894.233,41 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 10.000.000,00 |
III - do excesso de arrecadação
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| 200.000,00 |
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| 82.094.233,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125648395
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo