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Designa os representantes da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP relativa ao Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, para sua instalação e funcionamento
Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Estabelece novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2024.
Dispõe sobre a inclusão de veículos elétricos no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.