TOMBA EX-OFFICIO , nos termos do Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 10.032/1985, o Terreiro de Candomblé Santa Bárbara, tombado a nível estadual pela Resolução SC nº35 de 19/12/2019, publicada no DOE em 21/12/2019, situado à Rua Ruiva nº 90, distrito Brasilândia.
RESOLUÇÃO Nº 08/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e
CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;
CONSIDERANDO a ligação das casas de Candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;
CONSIDERANDO que as casas de candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de acolhimento, preservação de memória, construção identitária e resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Santa Bárbara foi um dos primeiros terreiros aberto em São Paulo, em 1962, sendo o primeiro a ser registrado em Cartório, como terreiro de Candomblé, por Mãe Manaundê, Julita Lima da Silva, que se configura como personalidade de destaque na história da constituição da religião de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Santa Bárbara é exemplar da modalidade de rito Angola, de tradição bantu, que atraiu parcelas significativas de umbandistas para as fileiras do candomblé, a partir dos anos 1960, mas também porque nele se processaram os inevitáveis diálogos que esta tradição teve de estabelecer com uma modalidade de rito mais tardia em São Paulo, porém vista com mais legitimidade a partir dos anos de 1970, a tradição jeje-negô, queto ou yourubá;
CONSIDERANDO que este terreiro é constituído por espaços que tradicionalmente configuram sua cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto;
CONSIDERANDO que o terreiro conta com atividades culturais e religiosas consolidadas, realizando ciclo de celebrações públicas em homenagens às divindades cultuadas e demais atividades inerentes aos espaços de Candomblé;
CONSIDERANDO as manifestações constantes do Processo CONDEPHAAT 81175/18, o qual foi apreciado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT – em Sessão Ordinária de 28/01/2019, Ata 1948, cuja deliberação foi favorável ao tombamento do Terreiro de Candomblé Santa Bárbara, situado na Rua Ruiva nº 90, nesta Capital, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada na mesma sessão;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 6025.2020/0002957-4;
RESOLVE:
Artigo 1º – TOMBAR EX-OFFICIO , nos termos do Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 10.032/1985, o Terreiro de Candomblé Santa Bárbara, tombado a nível estadual pela Resolução SC nº35 de 19/12/2019, publicada no DOE em 21/12/2019, situado à Rua Ruiva nº 90, distrito Brasilândia, Subprefeitura da Brasilândia, Contribuintes nº 107.062.0037-2 e nº 107.062.0038-0, do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 2º – Fica definido como elemento protegido no referido bem:
Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;
As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo 158612222.
Artigo 3º – Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp;
Parágrafo Único – Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo