Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto n° 65.232, de 3 de junho de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante a Copa do Mundo no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
PORTARIA Nº 001, de 11 de junho de 2026.
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto n° 65.232, de 3 de junho de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante a Copa do Mundo no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
EVERTON NATALI DOS SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMT.GAB n° 46, de 27 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.232, de 3 de junho de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante a Copa do Mundo de 2026, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, as regras de compensação em decorrência do Decreto n° 65.232, de 3 de junho de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante a Copa do Mundo de 2026.
Art. 2º No dia 24 de junho de 2026, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas no período compreendido entre a data de publicação desta portaria até 31 de julho de 2026, na proporção de uma hora por dia.
§ 2º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o servidor ou empregado público sofrerá os descontos pertinentes.
Art. 3º As Unidades da SMT organizarão o encerramento antecipado do expediente de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades.
Art. 4º Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada e quantidade de horas a serem compensadas.
Art. 5º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo