Delega competências relativas a pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
PORTARIA SMT.GAB Nº 46, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Delega competências relativas a pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos e a tramitação de expedientes, buscando a celeridade e eficiência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte a competência para praticar os seguites atos:
I – exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
II – autorizar a movimentação de servidores;
III – fixar a lotação de servidores no âmbito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte;
IV – decidir sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares, previstas no art. 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, excetuadas aquelas relativas a servidores pertencentes às carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO;
V– decidir sobre a jornada de trabalho, nos termos do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994;
VI – deferir o horário de estudante, conforme o Decreto nº 58.073, de 23 de janeiro de 2018;
VII – deferir horário especial de trabalho, nos termos do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023;
VIII – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, conforme o Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;
IX – decidir sobre reposições ao erário decorrentes de pagamentos indevidos de qualquer natureza a servidores, nos termos do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007;
X – decidir sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 2º do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001.
XI – Autorizar e acolher o afastamento de servidores para participação em eventos nacionais e internacionais previstos no art. 46 da Lei nº 8.989/1979 e Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007;
XII – Designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários dos ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos.
Art. 2º Fica delegada à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte competência para:
I – autorizar a residência de servidor fora do Município, nos termos do art. 178, inciso VI, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 16.644, de 16 de maio de 1980;
II – conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente, inclusive especial para pessoa com deficiência, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
III – deferir certidões funcionais;
IV – converter férias em tempo de serviço, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 62.555 de 12 de julho de 2023;
V – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
VI – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, nos termos da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979;
VII – deferir abono de permanência, nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005;
VIII – autorizar a concessão das seguintes licenças:
a) licença-gestante, conforme o art. 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
b) licença-paternidade, nos termos da Lei nº 10.726, de 08 de maio de 1989;
c) licença parental de curta e longa duração, conforme o Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018;
d) prorrogação das licenças mencionadas nas alíneas "b" e "c" deste inciso, conforme o Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009, e o Decreto nº 59.279, de 12 de março de 2020;
e) licença-gala, conforme o Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018;
f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 3º do Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018, a ser concedida por equiparação, independentemente de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.
IX – deferir requerimentos de isenção do imposto de renda e de concessão de benefício assistencial a servidor aposentado portador de doença grave;
X – decidir sobre pedidos de reconhecimento da incidência de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS apenas sobre as parcelas que excedam o dobro do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
XI – convocar e cessar a convocação de servidores para a prestação de horas suplementares de trabalho a que se refere a Lei nº17.722/2021.
XII – Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo quando nomeados em virtude da aprovação em concurso de ingresso, nos termos do artigo 20 a 24 da Lei nº 8989/79.
Art. 3º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:
I – a Portaria SMT nº 14, de 13 de março de 2014; e
II – o inciso V do art. 1º da Portaria SMT nº 28, de 20 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo