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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.470 de 1 de Junho de 2026

Constitui o Grupo de Trabalho - GT “São Paulo Educadora” e dá outras providências.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.470, DE 1 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0063806-8

Constitui o Grupo de Trabalho - GT “São Paulo Educadora” e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 7.464, de 2015, que institui o Programa São Paulo integral;

- o disposto no artigo 33 da Instrução Normativa SME nº 38, de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho - GT São Paulo Educadora “São Paulo Educadora” com a finalidade acompanhar o Programa “São Paulo Integral” instituído nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Portaria SME nº 7.464/2015 e da Instrução Normativa SME nº 38/2025.

Art. 2º Conforme disposto no artigo 32 da Instrução Normativa SME nº 38/2025, compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I – realizar itinerâncias nas Unidades Educacionais para conhecer o trabalho desenvolvido, contribuir com a formação das equipes, mapear avanços e necessidades;

II – reunir-se bimestralmente para pensar estratégias pedagógicas e de organização considerando as informações levantadas nas itinerâncias;

III – propor e realizar ações de formação dos profissionais e de aperfeiçoamento do PSPI;

IV – promover relações intersecretariais e com as organizações da sociedade civil para potencializar as experiências de aprendizagem na Cidade Educadora.

Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação dos 2 (dois) primeiros, a saber:

SME

RF

SETOR

RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI

691.391.1

COCEU

ALINE DE ARAUJO DA SILVA

845.969.0

COCEU

BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUSA

842.179.0

COPED

 

DRE BUTANTÃ

RF

SETOR

PAULA LEOCÁDIA PINHEIRO CUSTÓDIO

756.252.7

DICEU

BRUNA CADENAS CARDOSO

826.991.2

DIPED

LUCIANA KAZUKO NISHIOKA

699.728.7

SUPERVISÃO

 

DRE CAMPO LIMPO

RF

SETOR

IZABELLA FIRMINO DOS SANTOS

810.953.2

DICEU

LUANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA

755.061.8

DIPED

GILMAR GOMES DOS REIS

686.693.0

SUPERVISÃO

 

DRE CAPELA DO SOCORRO

RF

SETOR

GABRIELA DIAS LEITE

844.145.6

DIPED

LUCIANA SANCHES

770.497.6

DICEU

LUCIA HELENA LEAL DOS REIS

748.390.2

SUPERVISÃO

 

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

RF

SETOR

MARTHA LUCIA BRAGA

671.976.7

DICEU

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

843.511.1

DIPED

VANESSA GOMES DE MATOS SENA

723.566.6

SUPERVISÃO

 

DRE GUAIANASES

RF

SETOR

WALTER ZENIO GOMES DE OLIVEIRA

636.336.9

DICEU

FELIPE RAFAEL GUEDES DOS SANTOS

841.733.4

DIPED

ADRIANA JESUS DE SOUZA

691.888.3

SUPERVISÃO

 

DRE IPIRANGA

RF

SETOR

ANDRÉA TAVARES MATTOS

723.132.6

DICEU

MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS

745.578.0

DIPED

CHRISTINA ROQUE

638.936.8

SUPERVISÃO

 

DRE ITAQUERA

RF

SETOR

BEATRIZ VALIM GOMES DA SILVA

799.460.5

DICEU

FERNANDA AMANO CIPRIANO

792.132.2

DIPED

SANDRA NOGUEIRA VIANA

738.500.5

SUPERVISÃO

 

DRE JAÇANA/TREMEMBÉ

RF

SETOR

MAGDA FAGUNDES BATISTA

808.990.6

DICEU

MONICA BORGES DE OLIVEIRA DIELLO

791.254.4

DIPED

CRISTIANE DO CANTO ALMEIDA

772.189.7

SUPERVISÃO

 

DRE PENHA

RF

SETOR

FABIO LUIZ VILLANI

771.503.0

DICEU

PAULA GARDENIA LUCENA GALLEGO

816.506.8

DIPED

ROSÂNGELA DE ALMEIDA COSTA

673.502.9

 

SUPERVISÃO

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

RF

SETOR

FRANCIELE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

818.865.3

DICEU

VANESSA CARVALHO GOLART DA ROSA

819.872.1

DIPED

JOSÉ DOS SANTOS SILVEIRA

722.488.5

SUPERVISÃO

DRE SANTO AMARO

RF

SETOR

RENATA APARECIDA DO NASCIMENTO

838.201.8

DICEU

MARIANA DA SILVA SANTOS

847.004.9

DIPED

PATRÍCIA CARDOSO DE JESUS

677.510.1

SUPERVISÃO

 

 

 

 

 

 

 

DRE SÃO MATEUS

RF

SETOR

ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA

720.759.0

DICEU

MAURA CASARI

809.278.8

DIPED

ROSILAINE FAJANI FRANCHIKOSKI

673.747.1

SUPERVISÃO

DRE SÃO MIGUEL

RF

SETOR

MARIA ADRIANA SILVA DE SOUZA

824.276.3

DICEU

JÉSSICA DE LIMA SILVA

842.093.9

DIPED

MÁRCIA APARECIDA COLBER DE LIMA

638.245.2

SUPERVISÃO

 

Art. 4º Compete aos membros dos GTs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, realizar reuniões periódicas conforme cronograma estabelecido pelo grupo a fim de indicar avanços, desafios e necessidades na implementação do Programa “São Paulo Integral” à Secretaria Municipal de Educação e trocas de estratégias de acompanhamento do Programa nos territórios.

Art. 6º Os encontros do Grupo de Trabalho - GT serão realizados nos dias: 17/03, 19/05, 15/09, 17/11/2026, das 9h00 às 13h00, em local a ser definido pela Coordenação do GT.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente e mediante justificativa formal, alterar as datas e os locais dos encontros.

§ 2º Para o cumprimento do cronograma de ações, em caráter extraordinário, outros encontros do GT poderão ser realizados.

Art. 7º Os servidores integrantes do GT terão dispensa das horas coincidentes com o período dos encontros, nos respectivos dias, condicionada à apresentação de comprovante de presença à chefia imediata, no prazo de até 3 (três) dias úteis após cada encontro.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação autorizada, doc., SEI: 158358193

 

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo