Altera a Portaria nº 33/SMSUB/2026 e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 44 DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria nº 33/SMSUB/2026 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 44/SMSUB/2026.
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras nº 33, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° ......................................................
§ 1º ..........................................................
I – ............................................................
a) os procedimentos relativos à cassação da licença de funcionamento, quando existente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 52.432/2011 e, cassação de TPU, nos termos do art 8º do Decreto 58.832/2019;
................................................................
II – .........................................................
a) guarda e armazenamento das apreensões realizadas, quer de produtos de origem duvidosa, quer de materiais dispostos no passeio público sem o respectivo Termo de Permissão de Uso — TPU;
b) .........................................................
c) analisar e decidir sobre pedidos de devolução de materiais apreendidos por falta de TPU, nos termos do Art. 12 do Decreto 58.832/2019.
...............................................................
Art. 2º O Anexo Único da Portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras nº 33, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria:
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA Portaria nº 33/SMSUB/2026
OBJETO: Procedimento padrão e uniforme para as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização das posturas municipais relativas ao funcionamento de estabelecimentos que comercializem produtos irregulares, bem como aqueles que utilizam o espaço público sem o Termo de Permissão de Uso quando a legislação o exigir.
ETAPAS
1) A ação fiscalizatória, de competência das Subprefeituras, poderá ser realizada nos termos das Operações Intersetoriais por esta SMSUB, de ofício ou mediante notícia de irregularidade, no âmbito de suas competências.
2) As ações fiscalizatórias realizadas no âmbito das operações intersetoriais deverão ser registradas no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.
3) Recebida a notícia de irregularidade, o Fiscal de Posturas, atuando em operação conjunta com a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Civil, a Polícia Federal, a Polícia Militar ou a Receita Federal, diligenciará ao local com a finalidade de identificar se o estabelecimento comercializa, adquire, estoca ou expõe produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, de origem duvidosa, fruto de descaminho ou equiparados, nos termos do artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Municipal 52.432/2011, como também se ocupa o espaço público com mesas, cadeiras, equipamentos e materiais sem o devido Termo de Permissão de Uso – TPU.
4) Caberá à Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar ou Receita Federal a identificação do produto falsificado, pirateado ou de origem duvidosa, indicando se a atividade acarreta risco à saúde e à integridade física de pessoas e bens e promovendo, quando cabível, a apreensão dos produtos e o seu encaminhamento ao Distrito Policial junto dos responsáveis por sua comercialização, nos termos do artigo 6º, § 3º, do Decreto nº 52.432/2011.
5) Constatada a falta de licença de funcionamento ou atividade que acarrete risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas ou bens, o Fiscal de Posturas procederá à interdição da atividade com fechamento do estabelecimento, nos termos do artigo 4º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 52.432/2011, elaborando relatório de vistoria com registro fotográfico, no qual deverá constar o tipo de irregularidade e a identificação do infrator.
6) Sendo necessária a apreensão de produtos de origem duvidosa decorrente de operações intersetoriais realizadas por DIFIS, a formalização do ato seguirá conforme o disposto no § 3º do art. 6º e § 3º do art. 9º do Decreto nº 52.432/2011, adotadas as cautelas e procedimentos previstos na legislação, devendo os materiais apreendidos serem transportados e armazenados no depósito da Subprefeitura da Sé.
7) Constatada a existência de mesas, cadeiras, equipamentos e materiais sem o devido Termo de Permissão de Uso, a apreensão será imediata, lavrando-se o devido Auto de Apreensão Isolado, nos termos dos arts. 160 e 189 da Lei 13.478/2002 e do art. 11 do Decreto 58.832/2019.
8) Concluídas as providências descritas no item “5”, deverá ser autuado processo administrativo SEI por DIFIS, instruído com os Autos de Fiscalização lavrados na operação, o qual será encaminhado à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Subprefeitura do local em que o estabelecimento se localiza para prosseguimento da ação fiscal e dos procedimentos administrativos subsequentes cabíveis, nos termos do inciso V, Artigo 4º do Decreto 52.432/2011.
9) Quanto aos itens “6” e “7”, concluídas as providências, caberá ao infrator adotar os procedimentos previstos na Lei 11.112/91, Portaria Intersecretarial SGM nº 1, de 11 de julho de 2000, no que couber e Decreto 52.432/2011 e § 1º, 2º e 3º do artigo 12 do Decreto 58832, respectivamente.
10) Esgotado o procedimento fiscalizatório pela Subprefeitura, o processo SEI deverá retornar devidamente instruído à COPURB/DIFIS para ciência, controle e encerramento.
FABRÍCIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo