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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/FUNDURB Nº 55 de 23 de Dezembro de 2025

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

Minuta de Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/055/2025

Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (147878805/147878865) enviada no Processo SEI 6022.2024/0007556-9;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023 da SIURB (147973700);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 51ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2025, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 381.017.563,75 para R$ 392.483.635,16, conforme consta no Anexo I (148465473).

Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 87.200.000,00 para R$ 137.200.000,00, conforme consta no Anexo II (148465540).

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

 

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).

Contrário (01): Sociedade Civil: CMPU2, José André de Araujo (Titular).

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (05): Titulares e suplentes de SGM, CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo