Dispõe que as atividades do SESC sejam enquadradas no Grupo nR3-3 “serviço público social especial” do Decreto 57.378/16, na atividade "equipamento de cultura, esporte e lazer", e que o código CNAE 8800-6/00 seja incluído nesse grupo.
PROCESSO: 6725-21-SP-ALV (SEI 1020.2022/0005572-1)
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (EXCETO HIS/ HMP)
LOCAL: ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 288
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/003/2025
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 124ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2025, por unanimidade de votos, à vista Informação SMUL/APROVA DIGITAL Nº 126737513, e nos termos do Art. 14 do Decreto 57.378/16,
RESOLVE:
Que as atividades do SESC sejam enquadradas no Grupo nR3-3 “serviço público social especial” do Decreto 57.378/16, na atividade "equipamento de cultura, esporte e lazer", e que o código CNAE 8800-6/00 seja incluído nesse grupo.
Favoráveis (15): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ramon Santoro Leonardi (Titular); SMJ, Alexandre Dias Maciel (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (05): Poder Público: SMSUB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CPPS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo