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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 19 de 21 de Agosto de 2025

Determina que a atividade “Desmanche de Veículos”, CNAE 3831-9/99, enquadrada no Grupo de Atividade nR2-4 “oficinas” (Anexo Único do Decreto nº 57.378/16), passa a ser associada à subclasse CNAE 4530-7/04: “comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores” sendo mantida no Grupo de Atividade nR2-4, nos termos do inciso IV do art. 99 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.”

 

PROCESSO: 6051.2025/0000465-3

INTERESSADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEÍCULOS COMÉRCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDESMONTE

ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE DESMONTE

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/019/2025

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, e à vista da Informação SMUL/DEUSO Nº 129418456, no Processo SEI 6051.2025/0000465-3,

 

RESOLVE:

 

Que a atividade “Desmanche de Veículos”, CNAE 3831-9/99, enquadrada no Grupo de Atividade nR2-4 “oficinas” (Anexo Único do Decreto nº 57.378/16), passa a ser associada à subclasse CNAE 4530-7/04: “comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores” sendo mantida no Grupo de Atividade nR2-4, nos termos do inciso IV do art. 99 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.”

 

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SMJ, Rosiane Alves de Abreu (Suplente); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (14): Poder Público: SMUL (1); SGM; SMSUB; SMC; SMT / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP/ASBEA-SP (VI); SECOVI-SP (VIII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo