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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CPPU Nº 2 de 12 de Dezembro de 2025

Prorroga o prazo previsto pelo Art. 8º da Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2025

 

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 115ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025, por unanimidade dos votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º e,

CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico, que trata dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem – TICP;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo previsto pelo Art. 8º da Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025 por um período de 6 (seis) meses.

Art. 2º. Mantêm-se as demais disposições da Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025..

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

 

Votação:

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (06): Poder Público: SMSUB/ Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; CPM II.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo