Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/002/2026
Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148475745/148475761) enviada no Processo SEI 6022.2024/0007556-9;
CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SIURB (148511938);
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 392.483.635,16 para R$ 410.483.635,16, conforme consta no Anexo I (151705082).
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo