Altera a Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, para instituir a função de Gestor da Informação, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 39, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, para instituir a função de Gestor da Informação, e dá outras providências.”
O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), na forma do Decreto Municipal nº 56.981/2016, Decreto Municipal nº 57.889/2017, Decreto Municipal nº 58.907/2019 e Decreto Municipal nº 64.811/2025, torna público que, em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2026,
RESOLVEU:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica instituída a função de Gestor da Informação, que será responsável pelo recebimento, transferência, custódia, tratamento, gestão e proteção das informações relacionadas às regulamentações previstas no Decreto Municipal nº 56.981/2016, Decreto Municipal nº 57.889/2017, Decreto Municipal nº 58.907/2019 e Decreto Municipal nº 64.811/2025, além das Resoluções SMT/CMUV correspondentes.
§ 1º. A função de que trata o caput será exercida por agente público da Diretoria de Administração e Finanças – DAF, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, designado por decisão do presidente do CMUV, a ser ratificada, em ata de reunião, pela maioria absoluta do pleno do Comitê.
§ 2º. Compete ao Gestor da Informação, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis para o cumprimento das suas funções:
I – realizar o contato direto, mediante canal próprio, com as OTTCs, OTMs, pessoas jurídicas exploradoras e demais titulares dos dados compartilhados com a Administração Pública Municipal;
II – analisar a natureza da informação, com base nas diretrizes estabelecidas nos artigos 5º, 6º e 7º desta Resolução;
III – assegurar o sigilo dos dados protegidos legalmente e implementar boas práticas;
IV – garantir a inviolabilidade dos dados sigilosos, por meio de autorização e controle de acesso;
V – manter registro dos servidores autorizados, assegurando a confidencialidade das senhas e usuários de acesso;
VI – registrar e reportar todo e qualquer incidente de segurança ao presidente do CMUV, adotando todas as providências cabíveis para minimizar danos e evitar novos incidentes;
VII – limitar o acesso às informações estritamente indispensáveis;
VIII – zelar sobre o compartilhamento dos dados sigilosos entre os órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
IX – analisar e formular as respostas aos pedidos de acesso e/ou compartilhamento de informações e demais dados, em consonância com a Lei Federal n° 12.527/2011 e o Decreto Municipal nº 53.623/2012;
X – apreciar os requerimentos de inclusão e exclusão do rol de dados e informações sigilosas e pessoais;
XI – garantir aos titulares dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras a consulta sobre as modalidades de tratamento e a integralidade de suas informações pessoais em custódia pela Administração Pública Municipal, bem como promover a retificação de informações incorretas ou desatualizadas a seu respeito, devendo possuir canal próprio de comunicação;
XII – realizar a interface direta com as OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras acerca da cobrança e arrecadação de preço público, emissão de guias e documentos, e demais responsabilidades financeiras previstas nas normas do caput deste artigo;
XIII – cumprir integralmente com o disposto nesta Resolução, na Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Municipal nº 59.767/2020 e demais normas correspondentes;
XIV – dentro das suas funções, subsidiar e assessorar os membros do CMUV;
XV – desempenhar outras atividades com vistas a assegurar o fiel cumprimento das suas atribuições.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2025.
Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)
Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)
Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)
Tarsila Amaral Fabre (suplente)
Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)
Bárbara de Almeida Coelho
Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)
José Roberto Kopenhagen
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)
Paulo Leite Junior
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)
Silvia Helena da Silva Drumond
Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo