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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 87.120,00 (Oitenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 1 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 87.120,00 (Oitenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.120,00(Oitenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.482.4001.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33913900.09.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    87.120,00

        87.120,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.482.4001.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33903900.09.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    87.120,00

        87.120,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO NUNES SOBRINHO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo