CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 202 de 31 de Março de 2026

Dispõe sobre a continuidade do Grupo de Trabalho para formulação e regulamentação do Programa de Intervenção em Cortiços, no âmbito do Conselho Municipal de Habitação – CMH. (Voto CMH nº 01/2026- 9ª Gestão)

RESOLUÇÃO CMH Nº 202 de 31 de março de 2026.

 

Dispõe sobre a continuidade do Grupo de Trabalho para formulação e regulamentação do Programa de Intervenção em Cortiços, no âmbito do Conselho Municipal de Habitação – CMH. (Voto CMH nº 01/2026- 9ª Gestão)

 

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, bem como pelos incisos I, V, VII e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01, de 20 de outubro de 2003.

 

Considerando a criação, na 8ª Gestão do CMH, do Grupo de Trabalho para formulação e regulamentação do Programa de Intervenção em Cortiços, de caráter não permanente, instituído pela Resolução CMH nº 198, de 26 de junho de 2025 (Voto CMH nº 03/2025 – 8ª Gestão);

Considerando a apresentação, pela SEHAB / DEPLAN, da síntese dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho na 1ª Reunião Extraordinária da Plenária da 9ª Gestão do CMH;

Considerando a necessidade de continuidade do processo técnico participativo para construção conjunta, entre Poder Público, Movimentos Populares e Sociedade Civil, de proposta de programa voltado ao atendimento da população residente em cortiços e à adequação dos imóveis;

Considerando o início da 9ª Gestão do CMH e a necessidade de atualização e recomposição da participação dos conselheiros no Grupo de Trabalho;

Considerando que a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho assegura o acompanhamento, análise e proposição de encaminhamentos relacionados ao Programa de Intervenção em Cortiços;

Considerando que o perímetro do censo de Cortiços abrange os limites da extinta Operação Urbana Centro, envolvendo parcialmente os distritos Bela Vista, Liberdade, Santa Cecília, Pari, Cambuci, Bom Retiro e Consolação, e integralmente os distritos Sé, República e Brás, evidenciando a permanência e ampliação da presença de cortiços na região central do Município;

Considerando que os resultados do censo indicam predominância de famílias com renda familiar de até dois salários mínimos, demonstrando a relevância social dos cortiços como alternativa habitacional, condicionada à realização de melhorias físicas e ao monitoramento permanente;

Considerando que as informações obtidas confirmam que os cortiços atendem a uma demanda essencial por moradia na região central da cidade;

Considerando a atuação articulada com a Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços – CIRC, responsável pela revisão do Decreto nº 33.189/1993, regulamentador da Lei nº 10.928/1991 (Lei Moura);

Considerando a necessidade de ampliação da interlocução entre o Poder Público e as comunidades inseridas no contexto do Conselho Municipal de Habitação;

Considerando que, na 1ª Reunião Extraordinária do CMH, realizada em 19 de março de 2026, foi aprovada por unanimidade (Voto CMH Nº 01/2026 – 9ª Gestão):

  • a continuidade do Grupo de Trabalho do Programa de Intervenção em Cortiços;

  • a abertura de novas inscrições e indicações de membros;

  • a recomposição da participação do Grupo de Trabalho;

Considerando que as inscrições foram registradas em ata da referida reunião,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido o Grupo de Trabalho para Formulação e Regulamentação do Programa de Intervenção em Cortiços, de caráter não permanente, subordinado ao Conselho Municipal de Habitação – CMH da Secretaria Municipal de Habitação.

Finalidades:

I – discutir parâmetros de habitabilidade, considerando aspectos físicos, contratuais e socioeconômicos;

II – analisar mecanismos de controle e adequação dos valores de aluguel à capacidade financeira da população residente em cortiços;

III – propor novos instrumentos contratuais aplicáveis às habitações coletivas;

IV – articular-se com a Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços – CIRC para apoio à revisão da regulamentação da Lei Moura;

V – formular e regulamentar o Programa Municipal de Intervenção em Cortiços.

 

Art. 2º - Para o cumprimento de seus objetivos, o Grupo de Trabalho desenvolverá as seguintes atividades:

I – revisão e aprofundamento do diagnóstico da realidade dos cortiços no Município de São Paulo;

II – realização de mesas técnicas e debates temáticos;

III – realização de visitas técnicas externas para aprofundamento das análises;

IV – estabelecimento de procedimentos de consulta à sociedade civil;

V – acompanhamento das ações da Secretaria Municipal de Habitação relacionadas ao tema.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá vigência correspondente ao período da 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Poder Público, Movimentos Populares e Sociedade Civil vinculados à área habitacional.

§1º - O funcionamento observará as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMH nº 44/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.

§2º - Eventuais alterações da Resolução CMH nº 44/2010 aplicar-se-ão automaticamente ao presente Grupo de Trabalho.

§3º - Composição do Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes Conselheiros do CMH e/ou convidados/indicados

I – Poder Público

André Luiz Martins dos Santos – CTS/SEHAB

Cristina Gomes Baltazar – DEPLAN/SEHAB

Jefferson Gomes Arruda - PROJ/SEHAB

Jenny Zoila Perez - DEPLAN/SEHAB

Juliana Gomes Petrarolli – PROJ/SEHAB

Kátia Beatriz Laurett – DTS Centro/SEHAB

Laura Lourenção - CTS/SEHAB

Layra Carolina Cunha - DEPLAN/SEHAB

Maria Fernanda Penha Machado – Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo

Marina de Camargo Campos – DTS Centro/SEHAB

Sonia Francine – COHAB

Sophia Ricci Noronha – DEPLAN/SEHAB

II – Movimentos Populares

Fredson Almeida Lima – Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste

José André de Araújo – Movimento pelo Direito à Moradia – MDM

Luiz Alberto Camargo Filho – Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa

Maksuel José Costa – Instituto Social Minha Heliópolis – MSTI

Marcia Andreia Souto Barreto de Araujo – Associação ACEZOS

Margarida Bernardina dos Santos Ramos – ULCM

Sheila Mendes do Nascimento – Instituto Social Minha Heliópolis – MSTI

Vera Eunice Rodrigues – Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste

Denis Pereira Raymundo – indicado pelo Conselheiro Alexandro Fernandes da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde)

III – Sociedade Civil

Camila Yumi Onia – Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado

Cintia Almeida Fidelis – Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado

Daniel Calife Guerra Costa – OAB-SP

Fernando Botton – Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado

Henrique Salva Geddo – Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado

Inês Lucchesi (indicado pelo Poder Público/SEHAB)

Marilia Gabriela Bello Garcia – FAU-USP

Nelson Saule Junior – indicado pelo Sr. Daniel Calife Guerra Costa (OAB-SP)

Simone Ferreira Gatti – IAB-SP

Marcos Lui – FAU-USP (indicado pelo Poder Público/SEHAB)

Maria dos Anjos – Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (indicado pelo Poder Público/SEHAB)

§4º - Outros participantes poderão integrar o Grupo de Trabalho, conforme previsto no §2º do art. 4º e §4º do art. 7º da Resolução CMH nº 44/2010.

§5º - Relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos deverão ser apresentados ao Conselho Pleno do CMH.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sidney Luiz da Cruz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo