CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 198 de 2 de Julho de 2025

Cria Grupo de Trabalho para a criação de um programa de intervenção em cortiços

RESOLUÇÃO CMH Nº 198 de 26 de junho de 2025

 

Criação de Grupo de Trabalho para a criação de um programa de intervenção em cortiços

(Voto CMH nº 33/2025- 8ª Gestão).

 

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma dos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

 

Considerando que com a apresentação efetuado por SEHAB/DEPLAN sobre o Censo de Cortiços na 6ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 22/02/2024, onde Movimentos Populares, a Sociedade Civil e representantes do Poder Público ligados à área habitacional expressaram interesse na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Municipal de Habitação, para a formulação e regulamentação do programa de intervenção em cortiços;

Considerando a realização do censo de cortiços, conforme contrato nº 010/2021-SEHAB com a empresa Qualitest Ciência e Tecnologia, por meio do pregão eletrônico 002/SEHAB/2021, com duração de 15 meses, cujo objetivo foi identificar, mapear, caracterizar e classificar os imóveis encortiçados;

Considerando que o perímetro do censo de Cortiços abrange os limites da extinta Operação Urbana Centro, envolvendo sete distritos parcialmente (Bela Vista, Liberdade, Santa Cecília, Pari, Cambuci, Bom Retiro e Consolação), e três distritos na totalidade (Sé, República e Brás), e que há uma continuidade significativa na presença de cortiços na região central de São Paulo, com um aumento na sua ocorrência;

Considerando que os resultados do censo revelam que a maioria das famílias reside com uma renda familiar de até dois salários-mínimos, indicando que os cortiços podem oferecer condições dignas de moradia mediante reformas de pequeno a médio porte, além da necessidade de fiscalização e monitoramento continuados;

Considerando que as informações obtidas confirmam que os cortiços atendem a uma demanda essencial por moradia na região central;

Considerando a constituição do Grupo de Trabalho, composto por integrantes do Poder Público, Movimentos Populares e da Sociedade Civil, no âmbito do CMH, com a competência de formular e regulamentar o programa de intervenção em cortiços, de forma articulada com a Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços (CIRC), responsável pela revisão do decreto 33.189/93 que regulamenta a Lei Moura;

Considerando a necessidade de uma maior interlocução entre o Poder Público e as comunidades inseridas no contexto do Conselho Municipal de Habitação;

Considerando que, na 6ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 22/02/24, foi aprovada, por unanimidade, a inscrição de conselheiros do CMH bem como a indicação de membros que possam contribuir com seus conhecimentos específicos para a formação de um Grupo de Trabalho voltado à regulamentação de um programa de intervenção em cortiços;

Considerando que, na 11ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 17/12/2024 foi retomada a apresentada pela equipe do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Habitação-DEPLAN que destacou a importancia da constituição do referido Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas habitacionais voltadas aos cortiços, ocasião em que os conselheiros presentes deliberaram, com a ratificação dos nomes inscritos pelos segmentos dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil;

Considerando que, nos termos da solicitação de voto CMH Nº33/2025- 8ª Gestão apresentada na na 13ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 26/06/25, foi aprovado por unanimidade do colegiado a inscrição de Conselheiros do CMH, ou indicações feitas por membros do Conselho de pessoas que possam vir a contribuir com seus conhecimentos específicos, na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do CMH com a finalidade de criação de um programa de intervenção em cortiços;

Considerando que, as inscrições recebidas pela Secretaria Executiva do CMH no segmento de Movimento Populares e Sociedade Civil foram feitas por meio de e-mail e formulários devidamente preenchidos até a data de março de 2024, e que as indicações do Poder Público ocorreram por meio do Processo Eletronico SEI nº 6014.2025/0003828-9.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para a formulação e regulamentação do programa de intervenção em cortiços, de caráter não permanente, subordinado ao CMH da Secretaria Municipal de Habitação, com as seguintes finalidades:

I – Discussão de parâmetros de habitabilidade considerando aspectos físicos, contratuais e socioeconômicos;

II – Reflexão sobre mecanismos de controle dos valores de aluguel, respeitando a capacidade financeira da população residente em cortiços;
III – Discussão de novos instrumentos contratuais para habitações coletivas;

IV – Articulação com a CIRC para apoio na revisão do decreto que regulamenta a Lei 10.928/1991 (Lei Moura);

V – Formulação e regulamentação de um programa de intervenção em cortiços.

 

Art. 2º Para o cumprimento de seus objetivos, o Grupo de Trabalho deverá desenvolver as seguintes atividades:

I – Revisão e aprofundamento do quadro geral da realidade dos cortiços na cidade de São Paulo;
II – Realização de mesas técnicas e debates pertinentes ao tema;
VIII – Realização de visitas externas para aprofundamento no tema e nas suas implicações práticas;

IX – Estabelecer procedimentos para consulta junto à sociedade civil para construção do programa;

X - Acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Habitação relacionadas ao tema.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 12 (doze) meses, divididos em duas fases:

I – Primeira fase: até 6 (seis) meses para a elaboração e apresentação da proposta de programa de intervenção em cortiços;

II – Segunda fase: até 6 (seis) meses para o acompanhamento inicial da implementação da proposta, com possibilidade de recomendações e ajustes conforme os resultados observados.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de Movimentos Populares, da Sociedade Civil e do Poder Público envolvidos na área habitacional.

I - O Grupo de Trabalho deve seguir as diretrizes da Resolução CMH nº 44/2010, que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: Eventuais alterações na Resolução CMH nº 44/2010 deverão ser aplicadas a esta resolução.

II - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/indicados:

Movimentos populares

Miguel Gomes Lima - Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaragua (Conselheiro)

Osmar Silva Borges - Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPIS (Indicado)

Sidnei Antonio Euzébio Pita - ULCM (Indicado)

Sociedade Civil

Isadora de Andrade Guerreiro - FAU-USP (Conselheiro)

Josélia Martins Pereira - APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste (Conselheiro)

Nelson Saule Junior - OAB-SP (Conselheiro)

Renato Abramowicz Santos - Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (Conselheiro)

Poder Público

Sonia Francine– COHAB

Francisco Nunes Sobrinho – COHAB

André Luis Martins dos Santos – CTS/SEHAB

Elisa Vaz Ribeiro Moreira – CTS/SEHAB

Cristina Gomes Baltazar - DEPLAN/SEHAB

Sophia Ricci Noronha - DEPLAN/SEHAB

Marina de Camargo Campos - DTS Centro/SEHAB

Kátia Beatriz Laurett - DTS Centro/SEHAB

Juliana Gomes Petrarolli – PROJ/SEHAB

Carolina Rago Frignani – PROJ/SEHAB

 

Parágrafo Único: Outros participantes poderão ingressar no Grupo de Trabalho, conforme previsto no § 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7º da Resolução CMH nº 44/2010.

III - A Coordenação e a Relatoria do Grupo de Trabalho serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme a Resolução CMH nº 44/2010. O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente.

IV - Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser apresentados nas reuniões do Conselho Pleno, conforme agendado pela Coordenação do Grupo de Trabalho.

V - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

SIDNEY LUIZ CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo