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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 194 de 20 de Maio de 2025

Aprova a continuidade do pagamento do atendimento habitacional provisório – auxílio aluguel – modalidade continuada no valor de R$ 600,00 às 324 famílias removidas da Comunidade Rubens Porta Nova (Playcenter), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo Unico, da Portaria nº 131/Sehab.G/2015.

Resolução CMH n° 194, de 20 de maio de 2025.

APROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DO ATENDIMENTO HABITACIONAL PROVISÓRIO – AUXÍLIO ALUGUEL – MODALIDADE CONTINUADA NO VALOR DE R$ 600,00 ÀS 324 FAMÍLIAS REMOVIDAS DA COMUNIDADE RUBENS PORTA NOVA (PLAYCENTER), COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO I E ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA Nº 131/SEHAB.G/2015.

(Solicitação de Voto CMH nº 29/2025 - 8ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos II, V, VII, VIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que em razão do desconhecimento da realização de obras públicas previstas para a revitalização das margens do Córrego Quirino dos Santos, as famílias ocupantes da área pública denominada Rubens Porta Nova (Playcenter) foram inicialmente incluídas no Auxílio Aluguel na modalidade benefício temporário, recebido por 12 meses, renováveis por mais 12 meses, com fulcro na Portaria SEHAB nº 131/2015 - art. 2º - inciso IV - "Remoção de moradores em áreas ou imóveis de ocupação consolidada por motivo de risco, quando definida a necessidade de desocupação preventiva pela Defesa Civil e realizada a interdição das moradias pela Subprefeitura responsável pela área";

CONSIDERANDO que de acordo com as informações apresentadas no processo SEI 6044.2023/0004353-3, após a remoção das famílias da área Rubens Porta Nova (Playcenter), foram iniciadas obras públicas para a revitalização das margens do Córrego Quirino dos Santos;

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do art. 3º da PORTARIA Nº 131/SEHAB.G/2015 estabelece desde que haja disponibilidade orçamentária, nas hipóteses de necessidade de remoção de áreas de risco, acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras, poderá ser concedido Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês às famílias enquadradas nos incisos I ou II da referia;

CONSIDERANDO a manifestação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social da SEHAB, em documento 116014607 constante no SEI 6021.2019/0050813-4, em que é manifestado pela área técnica o entendimento favorável pela continuidade do atendimento pelo Auxílio Aluguel, porém na modalidade continuada até a oferta do atendimento habitacional definitivo;

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Habitação na sessão da 12ª Reunião Ordinária da 8ª Gestão do CMH, realizada em 29 de abril de 2025, aprovou por unanimidade, a proposta realizada pelos Conselheiros, Paulina Maria Conceição da Silva e Alexandro Fernandes da Silva, através do Voto CECMH Nº 29/2025;

 

RESOLVE:

I- APROVAR A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DO ATENDIMENTO HABITACIONAL PROVISÓRIO – AUXÍLIO ALUGUEL – MODALIDADE CONTINUADA NO VALOR DE R$ 600,00 ÀS 324 FAMÍLIAS REMOVIDAS DA COMUNIDADE RUBENS PORTA NOVA (PLAYCENTER), COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO I E ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA Nº 131/SEHAB.G/2015.

II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SIDNEY LUIZ CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo