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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 14 de 20 de Agosto de 2025

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DA EDIFICAÇÃO CONHECIDA COMO MIRANTE DE SANTANA E DA PRAÇA VAZ GUAÇU, onde está implantada, correspondente ao contribuinte fiscal nº 069.207.0001-8 da Secretaria Municipal da Fazenda, Distrito de Santana da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

RESOLUÇÃO Nº 14/CONPRESP/2025

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 826ª Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 2025, e:

 

CONSIDERANDO a notoriedade das condições privilegiadas de visibilidade e da paisagem que pode ser contemplada a partir das cotas mais elevadas da região conhecida como Alto de Santana, bem como sua configuração geomorfológica;

 

CONSIDERANDO a importância histórica da edificação conhecida como Mirante situada na Praça Vaz Guaçu, no Alto de Santana, existente desde 1929 e utilizada desde 1945 como Estação Meteorológica do INMET – Instituto Nacional de Meteorologia, por estar situada em região com excelentes condições ambientais de medição dos fenômenos atmosféricos;

 

CONSIDERANDO a importância científica da Estação Meteorológica do INMET instalada no Mirante de Santana, a principal da capital e responsável por uma série histórica de oitenta anos de dados meteorológicos de extrema relevância para os estudos climáticos da cidade de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a qualidade ambiental e urbanística proporcionada pelo loteamento denominado Alto de Sant’Anna ou Vila Siciliano realizado pela Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo a partir de 1924, configurando um espaço com valor afetivo para seus moradores;

 

CONSIDERANDO a qualidade ambiental e urbanística proporcionada pelo loteamento denominado Jardim São Paulo realizado Companhia Predial Novo Mundo S.A. a partir de 1938, configurando um espaço com valor afetivo para seus moradores;

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 6025.2021/0011945-1;

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO DA EDIFICAÇÃO CONHECIDA COMO MIRANTE DE SANTANA E DA PRAÇA VAZ GUAÇU, onde está implantada, correspondente ao contribuinte fiscal nº 069.207.0001-8 da Secretaria Municipal da Fazenda, Distrito de Santana da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

 

Art. 2º. Futuras intervenções na edificação conhecida como Mirante de Santana e na Praça Vaz Guaçu com relação a reformas, construções novas, demolições ou alterações paisagísticas deverão ser previamente analisadas e deliberadas pelo DPH/CONPRESP.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo