Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 11 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 11.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.392.3001.6434 Ações de Formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 11.500,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de junho de 2025.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo