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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 7 de 25 de Maio de 2026

Determina o cancelamento do Tombamento de conjuntos residenciais situados na Subprefeitura Mooca.

RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 845ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo eletrônico SEI nº 6025.2019/0007640-6;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Diante do provimento da contestação (recurso) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO dos seguintes conjuntos residenciais situados na Subprefeitura Mooca:

a) VILA RAPHAEL PARENTE, situada à Rua Marcos Arruda nos 150/162, 164 (casas nos 2, 4, 6, 8, 10 e 12), 170 e 172, objeto da matrícula nº 104.210 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme Anexo I que integra esta Resolução;

b) VILA MARIA PARENTE MIGLIARI, situada à Rua Paulo Andrighetti nos 113, 117, 119, 125, 131, 137, 139 e 145 e à Travessa Maria Parente Migliari nos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, objetos da matrícula nº 104.209 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme Anexo II que integra esta Resolução; ambas no bairro do Catumbi, Distrito Belém; e

c) o grupo de SOBRADOS REMANESCENTES DA VILA JOÃO MIGLIARI, situado à Rua Padre Estevão Pernet nos 699, 701, 705, 709 e 713 (respectivamente, Setor 054, Quadra 209, Lotes 0001-7, 0002-5, 0003-3, 0004-1 e 0005-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objetos das matrículas nº 150.098, nº 150.099, nº 150.100, nº 150.101 e nº 150.102, respectivamente, do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, no bairro do Tatuapé, Distrito Tatuapé.

 

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 10/CONPRESP/2023.

 

Anexo I

VILA RAPHAEL PARENTE

Setor 026 - Quadra 025

Endereço

Lote

Rua Marcos Arruda no 150/162

0073-9

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 2

0067-4

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 4

0068-2

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 6

0069-0

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 8

0070-4

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 10

0071-2

Rua Marcos Arruda no 164 – casa 12

0072-0

Rua Marcos Arruda no 170

0066-6

Rua Marcos Arruda no 172

0065-8

 

 

 

 

Anexo II

VILA MARIA PARENTE MIGLIARI

Setor 026 - Quadra 015

Endereço

Lote

Rua Paulo Andrighetti no 113

0107-3

Rua Paulo Andrighetti no 117

0108-1

Rua Paulo Andrighetti no 119

0109-1

Rua Paulo Andrighetti no 125

0110-3

Rua Paulo Andrighetti no 131

0112-1

Rua Paulo Andrighetti no 137

0113-8

Rua Paulo Andrighetti no 139

0114-6

Rua Paulo Andrighetti no 145

0208-8

Travessa Maria Parente Migliari no 1

0209-6

Travessa Maria Parente Migliari no 2

0207-1

Travessa Maria Parente Migliari no 3

0210-1

Travessa Maria Parente Migliari no 4

0206-1

Travessa Maria Parente Migliari no 5

0211-8

Travessa Maria Parente Migliari no 6

0205-3

Travessa Maria Parente Migliari no7

0191-1

Travessa Maria Parente Migliari no 8

0204-5

Travessa Maria Parente Migliari no 9

0192-8

Travessa Maria Parente Migliari no 10

0203-7

Travessa Maria Parente Migliari no 11

0193-6

Travessa Maria Parente Migliari no 12

0202-9

Travessa Maria Parente Migliari no 13

0194-4

Travessa Maria Parente Migliari no 14

0201-0

Travessa Maria Parente Migliari no 15

0195-2

Travessa Maria Parente Migliari no 16

0200-2

Travessa Maria Parente Migliari no 17

0196-0

Travessa Maria Parente Migliari no 18

0199-5

Travessa Maria Parente Migliari no 19

0197-9

Travessa Maria Parente Migliari no 20

0198-7

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo