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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 23 de 16 de Julho de 2025

TOMBA O CONJUNTO DE BENS DO EIXO TAMANDARÉ tendo em vista seu valor arquitetônico, urbanístico, paisagístico e ambiental para a cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO N° 23/CONPRESP/2018


O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 665ª Reunião Ordinária realizada em 05 de março de 2018, e:

 

CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização, conforme contido no processo administrativo n° 1995-0.021.764-3, que resultou na legislação vigente de Abertura de Processo de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/Conpresp/2016;

 

CONSIDERANDO que o objetivo de um IGEPAC se fundamenta na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana;

 

CONSIDERANDO que as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas incluem uma dimensão sociocultural, da história, do cotidiano e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si;

 

CONSIDERANDO os caminhos históricos e eixos viários da cidade de São Paulo, seu traçado e geografia, como testemunhos do processo de urbanização da cidade e da sua paisagem cultural;

 

CONSIDERANDO que o caminho ou eixo viário, nomeado pelo IGEPAC-Liberdade como “Eixo Tamandaré”, como divisor de duas áreas do bairro da Liberdade, tem imóveis representativos das diversas fases de ocupação do bairro;

 

CONSIDERANDO que a salvaguarda dos conjuntos e exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação desse eixo viário ou caminho, no bairro da Liberdade, desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de acelerada transformação;

 

CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC-Liberdade e os conjuntos em situação de Abertura de Processo de Tombamento protegidos pela Resolução 22/Conpresp/2015 e pela Resolução 20/Conpresp/2016; e

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2018-0.016.951-1;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - TOMBAR O CONJUNTO DE BENS DO EIXO TAMANDARÉ tendo em vista seu valor arquitetônico, urbanístico, paisagístico e ambiental para a cidade de São Paulo, listados no Quadro abaixo e identificados em Mapa  (127868108) anexo:

 

Setor

Quadra

Lotes

Endereço

Matrículas (1º C.R.I.)

033

014

0095-7

Rua Castro Alves n° 163

25.154

033

014

0031-0

Rua Castro Alves n° 177, 177A

122.128

033

014

1006-5

Rua Castro Alves n° 189, 191, 197 e 199

Transcrições n° 56.029 e 56.031, de 20 de janeiro de 1966

033

014

0035-3

Rua Castro Alves n° 203, esquina com Rua Tamandaré n° 1062 e 1066

Transcrição n° 56.032, de 20 de janeiro de 1966

033

014

1014-6

Rua Tamandaré n° 1008

Transcrição n° 57.136, de 11 de outubro de 1966

033

023 (CD10)

0110-3

Rua Galvão Bueno n° 859, 875 e 987, esq. com Rua Tamandaré n° 514 (Edifício Gama)

Apto. 3

16.809

0111-1

Apto. 4

60.680

0112-1

Apto. 101

72.870

0113-8

Apto. 102

23.297

0114-6

Apto. 103

1.308

0115-4

Apto. 104

145.177

0116-2

Apto. 105

56.156

0117-0

Apto. 112

63.031

0118-9

Apto. 113

14.935

0119-7

Apto. 114

47.012

0120-0

Apto. 115

104.701

0121-9

Apto. 116

46.418

0122-7

Apto. 201

Transcrição n° 62.856, de 14 de julho de 1969

0123-5

Apto. 202

71.464

0124-3

Apto. 203

14.750

0125-1

Apto. 204

24.502

0126-1

Apto. 205

94.866

0127-8

Apto. 206

19.918

0128-6

Apto. 207

58.127

0129-4

Apto. 211

68.852

0130-8

Apto. 212

78.038

0131-6

Apto. 213

62.155

0132-4

Apto. 214

67.557

0133-2

Apto. 215

37.360

0134-0

Apto. 216

60.989

0135-9

Apto. 301

1.862

0136-7

Apto. 302

40.715

0137-5

Apto. 303

79.319

0138-3

Apto. 304

69.126

0139-1

Apto. 305

63.288

0140-5

Apto. 306

40.125

0141-3

Apto. 307

13.258

0142-1

Apto. 308

36.275

0143-1

Apto. 309

14.554

0144-8

Apto. 310

48.242

0145-6

Apto. 311

67.464

0146-4

Apto. 312

44.446

0147-2

Apto. 313

43.249

0148-0

Apto. 314

110.458

0149-9

Apto. 315

Transcrição n° 52.635, de 12 de janeiro de 1963

0150-2

Apto. 316

28.969

0151-0

Apto. 401

48.938

0152-9

Apto. 402

41.085

0156-1

Apto. 403

23.341

0157-1

Apto. 404

25.011

0158-8

Apto. 405

125.184

0159-6

Apto. 406

79.592

0160-1

Apto. 407

56.904

0161-8

Apto. 408

66.972

0162-6

Apto. 409

Transcrição n° 69.723, de 28 de abril de 1971

0163-4

Apto. 410

Transcrição n° 70.052, de 1° de junho de 1971

0164-2

Apto. 411

56.086

0165-0

Apto. 412

133.894

0166-9

Apto. 413

Transcrição n° 53.038, de 16 de maio de 1963

0167-7

Apto. 414

55.889

0168-5

Apto. 415

55.890

0169-3

Apto. 416

44.228

0170-7

Apto. 501

6.245

0171-5

Apto. 502

39.038

0172-3

Apto. 503

22

0173-1

Apto. 504

35.045

0174-1

Apto. 505

32.572

0175-8

Apto. 506

9.807

0176-6

Apto. 507

52.330

0177-4

Apto. 508

51.985

0178-2

Apto. 509

15.329

0179-0

Apto. 510

76.566

0180-4

Apto. 511

3.539

0181-2

Apto. 512

145.856

0182-0

Apto. 513

73.764

0183-9

Apto. 514

37.686

0184-7

Apto. 515

48.496

0185-5

Apto. 516

63.691

0186-3

Apto. 601

99.272

0187-1

Apto. 602

47.983

0188-1

Apto. 603

41.425

0189-8

Apto. 604

36.735

0190-1

Apto. 605

80.439

0191-1

Apto. 606

64.814

0192-8

Apto. 607

77.456

0193-6

Apto. 608

24.529

0194-4

Apto. 609

43.168

0195-2

Apto. 610

50.736

0196-0

Apto. 611

73.055

0197-9

Apto. 612

9.205

0198-7

Apto. 613

109.868

0199-5

Apto. 614

8.113

0200-2

Apto. 615

9.611

0201-0

Apto. 616

101.486

0202-9

Apto. 701

69.274

0203-7

Apto. 702

12.744

0204-5

Apto. 703

57.593

0205-3

Apto. 704

33.773

0206-1

Apto. 705

67.837

0207-1

Apto. 706

26.398

0208-8

Apto. 707

104.307

0209-6

Apto. 708

104.308

0210-1

Apto. 709

13.146

0211-8

Apto. 710

53.423

0212-6

Apto. 711

126.423

0213-4

Apto. 712

12.663

0214-2

Apto. 713

78.039

0215-0

Apto. 714

44.229

0216-9

Apto. 715

60.679

0217-7

Apto. 716

75.228

0218-5

Apto. 801

129.492

0219-3

Apto. 802

72.253

0220-7

Apto. 803

72.808

0221-5

Apto. 804

47.088

0222-3

Apto. 805

65.677

0223-1

Apto. 806

38.802

0224-1

Apto. 807

24.510

0225-8

Apto. 808

38.764

0226-6

Apto. 809

133.892

0227-4

Apto. 810

133.893

0228-2

Apto. 811

26.294

0229-0

Apto. 812

7.935

0230-4

Apto. 813

1.255

0231-2

Apto. 814

Transcrição n° 47.090, de 1° de fevereiro de 1926

0232-0

Apto. 815

105.083

0233-9

Apto. 816

61.250

0234-7

Apto. 901

94.995

0235-5

Apto. 902

94.996

0236-3

Apto. 903

94.997

0237-1

Apto. 904

85.495

0238-1

Apto. 905

95.000

0239-8

Apto. 906

61.954

0240-1

Apto. 907

95.001

0241-1

Apto. 908

94.998

0242-8

Apto. 909

33.122

0243-6

Apto. 1001

95.002

0244-4

Apto. 1002

94.999

0245-2

Apto. 1003

95.003

0246-0

Apto. 1004

33.050

0247-9

Apto. 1005

95.004

0248-7

Apto. 1006

95.005

0249-5

Loja 1

49.459

0250-9

Loja 2

97.480

0251-7

Loja 3

Transcrição n° 54.680, de 20 de novembro de 1964

0252-5

Loja 4

21.185

0253-3

Loja 5

21.751

0254-1

Loja 6

107.618

0255-1

Loja 7

33.037

0256-8

Loja 8

97.479

0257-6

Loja 9

110.332

0258-4

Loja 10

111.838

0259-2

Loja 11

111.837

0260-6

Loja 12

53.565

0261-4

Loja 13

17.695

0262-2

Loja 14

17.694

0263-0

Loja 15

45.972

0264-9

Loja 16

Transcrição n° 74.967, de 28 de agosto de 1972

0265-7

Loja 17

Transcrição n° 47.090, de 1° de fevereiro de 1926

0266-5

Apto. 2

16.808

033

023

0450-1

Rua Tamandaré n° 304 e 304A

21.798

033

024 (CD02)

0120-5

Rua Cons. Furtado n° 893, 907 e 921, esquina com Rua Tamandaré n° 174 e 188 (Edifício Almeida)

Apto. 1

4.988

0121-3

Apto. 104

46.286

0122-1

Apto. 12

Transcrição n° 50.987, de 29 de julho de 1961

0123-1

Apto. 14

70.017

0124-8

Apto. 16

17.901

0125-6

Apto. 20

16.089

0126-4

Apto. 22

42.742

0127-2

Apto. 24

27.808

0128-0

Apto. 26

48.455

0201-5

Loja 1

24.475

0202-3

Loja 2

24.476

0203-1

Loja 3

24.477

0204-1

Loja 4

24.478

Parágrafo Único: Ficam protegidas as volumetrias e características arquitetônicas externas das edificações.

 

Artigo 2º - Qualquer projeto de intervenção nos imóveis tombados identificados no Quadro do Artigo 1° desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/Conpresp.

 

Artigo 3° - Fica determinado o arquivamento da abertura de processo de tombamento dos edifícios listados no Quadro abaixo:

 

Setor

Quadra

Lote

Endereço

033

025

0101-3

Rua Tamandaré n° 157

033

025

0293-1 (antigo 0100-5)

Rua Tamandaré n° 149 e 155

033

027

0031-8

Rua Tenente Otávio Gomes n° 22, esquina com a Rua Tamandaré

033

028

0003-7

Rua Tamandaré n° 561

033

028

0004-5

Rua Tamandaré n° 571, esquina com a Rua Pandiá Calógeras n° 11, 17, 23, 29 e 37


 

Artigo 4° - Os imóveis tombados identificados no Quadro do Artigo 1° desta Resolução ficam isentos de área envoltória de proteção.

 

Artigo 5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo: Mapa (127868108)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo