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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 19 de 29 de Janeiro de 2026

Altera a redação da Resolução nº 05/CONPRESP/2020.

RESOLUÇÃO Nº 19/CONPRESP/2025

 

Altera a redação da Resolução nº 05/CONPRESP/2020

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 833ª Reunião Ordinária realizada em 01 de dezembro de 2025, e

 

CONSIDERANDO a Resolução 06/CONPRESP/2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de agosto de 2017, pp, 14 a 16, e em 10 de abril de 2019, pp. 9 e 10, referente ao tombamento de imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE) da Lei no 13.885, de 25 de agosto de 2004;

 

CONSIDERANDO que, em seu item 13, a Resolução no 06/CONPRESP/16 define a preservação das características arquitetônicas externas do Estádio Conde Rodolfo Crespi, sede de futebol do Clube Atlético Juventus;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/CONPRESP/2020, que detalha o item 13 do Artigo 1º da Resolução no 06/CONPRESP/2016, relativo aos elementos que compõem o programa original do Estádio Conde Rodolfo Crespi, a fim de racionalizar a análise e a aprovação de intervenções nesse bem e otimizar sua conservação em sintonia com a excepcional necessidade exigida no inciso IX do artigo 2o da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e

 

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nos 2004-0.297.171-6, 6025.2019/0007524-8 e 6025.2025/0026723-7;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – O item “g” do Artigo 1º e o inciso III do Artigo 2º, ambos da Resolução nº 05/CONPRESP/2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 1º - [...]

g - Campo de Futebol – Preservação da volumetria, dimensões e tipo de forração vegetal ou sintética;

 

Artigo 2º – [...]

III – Serão admitidas intervenções pertinentes à conservação da cobertura de grama natural ou sintética e das estruturas de drenagem e irrigação do campo de futebol;

 

[...].”

 

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo