ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO do “Campo dos Engenheiros”, imóvel à Avenida Mutinga nº 12 (Setor 125 Quadra 020 Lote 0047-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.
RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2025
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 826ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o valor histórico e cultural do imóvel conhecido como “Campo dos Engenheiros”, em Pirituba, como local que acolheu e acolhe diferentes práticas esportivas de caráter amador e atividades recreativas desde 1928, comprovadamente;
CONSIDERANDO a localização peculiar do Campo dos Engenheiros em relação a outros locais que foram palco do surgimento dos esportes na cidade, exatamente ao lado dos trilhos da antiga São Paulo Railway e da Estação Pirituba, cujo acesso facilitado pelos trens favoreceu sua consolidação como local de práticas esportivas e de recreação pela comunidade britânica de São Paulo a partir de 1928, formando uma paisagem única na cidade;
CONSIDERANDO a importância que o Campo dos Engenheiros assumiu logo após a Segunda Guerra Mundial, tornando-se local destacado na reorganização do rúgbi no Brasil, onde foram realizados torneios e jogos entre equipes brasileiras e estrangeiras;
CONSIDERANDO que o Campo dos Engenheiros faz parte da história do desenvolvimento do futebol na cidade e está presente na memória de diferentes gerações de paulistanos, sobretudo de moradores de Pirituba e arredores; e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo eletrônico SEI nº 6025.2025/0004219-7,
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do “Campo dos Engenheiros”, imóvel à Avenida Mutinga nº 12 (Setor 125 Quadra 020 Lote 0047-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.
Artigo 2º - Quaisquer projetos ou intervenções no imóvel descrito no Artigo 1º desta Resolução, seja nas áreas livres ou construídas, deverão ser objeto de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP.
Parágrafo Único – Propostas de manejo de vegetação de porte arbóreo serão analisadas nos termos da Resolução no 06/CONPRESP/2013 ou outra que vier a substitui-la.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo