Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2560, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 18.377, de 29 de Dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS – Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:
“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por conselheiros do COMAS e representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º - A Comissão de Finanças e Orçamento – CFO irá definir os representantes externos que serão convidados para compor o Grupo de Trabalho, e submeter à aprovação deste Conselho
Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na presente Resolução COMAS-SP de sua criação:
I. Deverá eleger um Coordenador dentre seus membros, sendo a função de exclusividade dos Conselheiros do COMAS-SP;
II. O início da reunião será em primeira chamada com a presença obrigatória de 02 (dois) conselheiros do COMAS-SP; e, em segunda chamada com qualquer número, mas com a exigência de que entre os presentes estejam conselheiros do COMAS-SP;
III. Manterá o registro das reuniões no instrumental específico que é o utilizado no Conselho;
IV. Fica facultado ao Grupo de Trabalho - GT convidar especialistas para as suas reuniões e que venham subsidiar nos estudos;
V. Deverá remeter os seus produtos finalizados para a ciência e providências do Conselho Diretor Ampliado - CDA do COMAS-SP, e consequente apresentação em plenária para apreciação e deliberação.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 90 dias corridos, a contar a partir da data da publicação desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias corridos conforme deliberação do conselho.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Refferson Lima Silva
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo