Dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.
RESOLUÇÃO COMAS Nº 2389, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso VIII e artigo 37º parágrafo 2º inciso III do Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), reunido ordinariamente no dia 29 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Resolve:
Artigo 1º – Alterar a Resolução 788/2014, de 20 de março de 2014, sa seguinte forma: onde se lê “Prestação de Contas”, lê-se “Execução Financeira”.
Artigo 2º - A execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS deve ser apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao COMAS de forma trimestral, com envio ao Conselho em até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Marcelo Panico
Presidente
COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo