Delibera sobre os Planejamentos Estratégicos de Fiscalização para o exercício de 2026, encaminhados pelas unidades de fiscalização, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.
RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO – SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Delibera sobre os Planejamentos Estratégicos de Fiscalização para o exercício de 2026, encaminhados pelas unidades de fiscalização, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.
RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO – SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar sobre a aprovação ou reprovação do Planejamento Estratégico de Fiscalização, referente ao exercício de 2026, conforme Anexo I desta resolução (151828435).
§ 1º – Aprovados:
SMDHC/SESANA/ABAST
SMSUB/COPURB/DIFIS
SMSUB/DEGUOS/DSPM
SMSUB/COPURB/PSIU
SMSUB/SELIMP
BUTANTÃ
CAMPO LIMPO
CASA VERDE
CIDADE ADEMAR
CIDADE TIRADENTES
ERMELINO MATARAZZO
FREGUESIA/BRASILANDIA
IPIRANGA
ITAIM PAULISTA
ITAQUERA
JABAQUARA
JAÇANA/TREMEMBE
LAPA
MOOCA
PARELHEIROS
PENHA
PINHEIROS
PIRITUBA/JARAGUA
SANTANA/TUCURUVI
SANTO AMARO
SÃO MATEUS
SÃO MIGUEL PAULISTA
SAPOPEMBA
SÉ
VILA MARIA/VILA GUILHERME
VILA MARIANA
VILA PRUDENTE
§ 2º – Reprovados:
ARICANDUVA/FORMOSA
CAPELA DO SOCORRO
GUAIANASES
PERUS
§ 3º – Não enviado:
MBOI MIRIM
Art. 2º Mediante justificativa, consideram-se aprovados os Planejamentos Estratégicos das Subprefeituras Casa Verde, Itaim Paulista, Jaçanã/Tremembé, Lapa, Vila Maria/Vila Guilherme e Vila Mariana, conforme Anexo II desta resolução (151830001).
Art. 3º As unidades que não encaminharam ou tiveram seu Planejamento Estratégico de Fiscalização reprovado, deverão encaminhar, corrigir ou enviar justificativa no prazo máximo de 15 (quinze dias), levando em consideração os motivos para reprovação, conforme Anexo II desta resolução (151830874).
Parágrafo único: Não havendo o envio, correção ou justificativa no prazo informado no caput deste artigo, ficam as unidades de fiscalização sujeitas ao não recebimento da Bonificação de Desempenho de Fiscalização referente ao exercício de 2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo