CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 47 de 11 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o tombamento da Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, bem como seu acervo de bens móveis.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

EFETIVA TOMBAMENTO OBJETO DA RESOLUCAO 47/92-SMC/CONPRESP: IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, LOCALIZADA A AV.RANGEL PESTANA, S/N., ESQUINA COM RUA DO CARMO, DISTRITO DA SE.
Regulamenta a área envoltória das Igrejas da Boa Morte e do Carmo, situadas na Rua do Carmo, nº 202 e Avenida Rangel Pestana, n° 230, esquina com Rua do Carmo, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.
Abre tombamento para o imóvel situado à Rua do Carmo, n° 107, localizado na Subprefeitura da Sé, cidade de São Paulo.