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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 3 de 15 de Dezembro de 2025

Manifesta-se por unanimidade dos presentes, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, referente a elaboração dos projetos de obras de drenagem, que compreende os córregos Água Preta/Sumaré.

Resolução

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

 

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º, de seu Regimento Interno, durante a realização 47ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se por unanimidade dos presentes, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, referente a elaboração dos projetos de obras de drenagem, que compreende os córregos Água Preta/Sumaré.

 

Conforme previsto no Inciso I do art. 8º da Lei nº 15.893/2013, dá anuência e autoriza a SP-Obras a requerer o valor de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para obra de drenagem nos córregos Água Preta/Sumaré, nos termos do Processo SEI nº 7910.2025/0001843-5, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Anote-se a necessidade de autorização do juízo executor da sentença proferida no processo nº 0016261-17.2019.8.26.0053.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo