Manifesta-se por unanimidade dos presentes, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, referente a elaboração dos projetos de obras de drenagem, que compreende os córregos Água Preta/Sumaré.
Resolução
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º, de seu Regimento Interno, durante a realização 47ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se por unanimidade dos presentes, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, referente a elaboração dos projetos de obras de drenagem, que compreende os córregos Água Preta/Sumaré.
Conforme previsto no Inciso I do art. 8º da Lei nº 15.893/2013, dá anuência e autoriza a SP-Obras a requerer o valor de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para obra de drenagem nos córregos Água Preta/Sumaré, nos termos do Processo SEI nº 7910.2025/0001843-5, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Anote-se a necessidade de autorização do juízo executor da sentença proferida no processo nº 0016261-17.2019.8.26.0053.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo