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RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 22 de Agosto de 2025

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP.

Resolução

PROCESSO nº 6021.2025/0041587-0

 

Resolução PGM/CGFEPGMSP nº 01/2025

 

O Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 19-G, inciso I, da Lei Municipal nº 18.038/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP.

Art. 2º O texto do Regimento Interno constitui o Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luciana Sant´ana Nardi – Procuradora Geral do Município

Rodrigo Panizza Siqueira – Procurador do Município de São Paulo/SP

Rafael Leão Camara Felga – Procurador do Município de São Paulo/SP

Victor Teixeira de Albuquerque – Procurador do Município de São Paulo/SP

 

Anexo Único da Resolução PGM/CGFEPGMSP nº 01/2025

 

Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP

 

Art. 1º Este regimento interno dispõe sobre a composição, atribuições e o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município – FEPGMSP terá as seguintes atribuições:

I – promover o planejamento e a fiscalização da utilização dos recursos do FEPGMSP;

II – editar normas e decidir as matérias de sua competência;

III – solicitar; quando necessário; o auxílio e a colaboração profissional dos demais órgãos técnicos do Município principalmente para apuração, o recolhimento, o crédito, a aplicação e distribuição dos valores arrecadados;

IV - elaborar seu Regimento Interno, disciplinando o modo de funcionamento da gestão do FEPGMSP;

V – analisar os relatórios parciais e o relatório final sobre a aplicação dos recursos do Fundo;

VI– exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por decreto e que sejam compatíveis com a lei de criação do FEPGMSP.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do FEPGMSP terá a seguinte composição:

I – o Procurador Geral do Município, que o presidirá;

II – três Procuradores do Município indicados pelo Procurador Geral do Município e aprovados pelo Conselho da Procuradoria Geral do Município;

§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 2º As reuniões observarão quórum mínimo de 3 (três) membros presentes.

§ 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente ao fim de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 4º A convocação para as reuniões; ordinárias e extraordinárias; será realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos; devendo esta última ser encaminhada aos membros do colegiado juntamente com eventual material que deverá ser objeto de análise e deliberação.

§ 5º O prazo de que trata o § 4º deste artigo poderá ser excepcionado nos casos de urgência devidamente justificada.

§ 6º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas de modo presencial ou remoto, a critério da Presidência.

§ 7º Independerão de pauta ordinária os assuntos que, por motivos de urgência, a critério da Presidência, exijam deliberação imediata, hipótese em que a deliberação ocorrerá preferencialmente por meio virtual.

§ 8º Verificada a ausência do Procurador Geral do Município, presidirá a reunião o Procurador-Geral Adjunto.

 

Art. 3º. São atribuições do Presidente do Comitê Gestor:

I – representar; interna e externamente; o Comitê Gestor;

II - adotar as providências administrativas necessárias ao funcionamento regular do colegiado;

III - solicitar; quando necessário; o auxílio e a colaboração profissional dos demais órgãos técnicos do Município principalmente para apuração, o recolhimento, o crédito, a aplicação e distribuição dos valores arrecadados;

IV - convocar as sessões do Comitê Gestor:

V - estabelecer a pauta a ser observada em cada sessão;

VI - designar relator para os assuntos constantes da pauta;

VII - submeter a exame e deliberação os assuntos constantes da pauta e. quando for o caso. proclamar o resultado;

VIII - votar. na condição de conselheiro e; no caso de empate; dar o voto de desempate;

IX – manter a ordem das sessões;

X - dar execução às deliberações do Comitê Gestor e resolver questões urgentes delas decorrentes;

XI - instituir comissões especiais e grupos de trabalho; permanentes ou transitórios; na forma deliberada e autorizada pelo Comitê Gestor;;

XII - delegar funções aos demais membros do Comitê Gestor;

 

Art. 4º São atribuições dos membros do Comitê Gestor:

I - comparecer pontualmente às sessões ordinárias e extraordinárias, justificando obrigatoriamente eventual ausência;

II - propor ao presidente do Comitê Gestor a inclusão de assunto em pauta;

III - discutir e votar os assuntos constantes da pauta;

IV - relatar os processos que lhes forem distribuídos solicitando inclusão em pauta;

V - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas pelo Presidente do Comitê Gestor.

 

Art. 5° Os membros do Comitê Gestor não participarão das atividades do colegiado durante seus afastamentos legais; independentemente de o afastamento ser considerado como de efetivo exercício; salvo em caso de necessidade do serviço; por declaração e convocação do presidente.

 

Art. 6º Fica criada a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do FEPGMSP, exercida pelas unidades de assistência direta ao Procurador Geral do Município, cabendo-lhe:

I – elaborar a proposta do plano anual de aplicação de recursos financeiros, a ser apreciada pelo Comitê Gestor;

II – elaborar relatórios parciais de execução do plano, a serem apresentados nas reuniões;

III – elaborar o relatório final anual da execução do plano, acompanhado da documentação comprobatória e dos extratos bancários do período;

IV – elaborar; mensalmente e anualmente; os balancetes financeiros e orçamentários;

V – custodiar os relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF necessários para extração dos dados da receita e da despesa do Fundo;

VI – adotar as medidas necessárias para que o Comitê Gestor tenha acesso; mensalmente ou quando necessário; aos extratos bancários das contas do fundo; bem como custodiar em meio eletrônico esses extratos obtidos junto à instituição financeira;

VII – executar as seguintes tarefas:

a) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor;

b) preparar a pauta das reuniões;

c) redigir as atas das reuniões;

d) registrar a entrada e a movimentação do expediente do Comitê;

e) controlar os prazos;

f) promover a publicação dos atos,

g) organizar os serviços de arquivo e registro dos processos e documentos do Comitê Gestor.

Parágrafo único. Das reuniões e deliberações; inclusive por meio virtual; será lavrada ata sucinta contendo a data da sessão, a indicação dos membros presentes, relação dos principais assuntos tratados, as manifestações expressamente solicitadas e a especificação das votações com o resultado proclamado.

 

Art. 7º Os casos omissos neste Regimento serão decididos por maioria absoluta dos membros.

 

Art. 8º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo