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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – IPREM/FUNPREV Nº 854 de 9 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 570.000.000,00 (Quinhentos e Setenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV Nº. 854 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 570.000.000,00 (Quinhentos e Setenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Previdenciário - FUNPREV,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000.000,00(Quinhentos e Setenta Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900100.20.1.800.9001.1

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

570.000.000,00

 

 

570.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.20.1.800.9001.0

Indenizações e Restituições

23.000.000,00

31900300.20.1.800.9001.0

Pensões do RPPS e do Militar

450.000.000,00

31909100.20.1.800.9001.0

Sentenças Judiciais

5.000.000,00

03.20.09.845.3004.4980

Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

 

31908600.20.1.800.9001.1

Compensações a Regimes de Previdência

92.000.000,00

 

 

570.000.000,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo