Abre Crédito Adicional de R$ 570.000.000,00 (Quinhentos e Setenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV Nº. 854 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 570.000.000,00 (Quinhentos e Setenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Previdenciário - FUNPREV,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000.000,00(Quinhentos e Setenta Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | NOME |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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33919300.20.1.800.9001.0 | Indenizações e Restituições | 23.000.000,00 |
31900300.20.1.800.9001.0 | Pensões do RPPS e do Militar | 450.000.000,00 |
31909100.20.1.800.9001.0 | Sentenças Judiciais | 5.000.000,00 |
03.20.09.845.3004.4980 | Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência |
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31908600.20.1.800.9001.1 | Compensações a Regimes de Previdência | 92.000.000,00 |
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| 570.000.000,00 |
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo