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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 847 de 25 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 847 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.000,00(Noventa e Três Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO 

NOME 

VALOR 

03.10.09.122.3024.2100	
Administração da Unidade
 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria
33.000,00
03.10.09.122.3024.2106
Manutenção e Operação do Programa de Estágios
 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
60.000,00
  
93.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME 

VALOR

03.10.09.122.3024.2100
Administração da Unidade
 
33909100.00.1.500.9001.0
Sentenças Judiciais
93.000,00
  
93.000,00

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo