Abre Crédito Adicional de R$ 10.972.174,21 (Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 01 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.972.174,21 (Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.972.174,21(Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
03.10.09.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 10.972.174,21 |
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| 10.972.174,21 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo