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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 20 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 10.972.174,21 (Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 01 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 10.972.174,21 (Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.972.174,21(Dez Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

1.179.888,47

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.422,36

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.233.230,60

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

179.873,98

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

6.381.883,00

03.10.09.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.966.875,80

 

 

10.972.174,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.972.174,21

 

 

10.972.174,21

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo