Abre Crédito Adicional de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
RESOLUÇÃO DA EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., Nº. 04 DE 04 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
15.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33904700.05.1.702.8019.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 900.000,00 |
33903500.05.1.702.8019.1 | Serviços de Consultoria | 1.500.000,00 |
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| 2.400.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
15.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33903900.05.1.702.8019.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.400.000,00 |
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| 2.400.000,00 |
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo