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RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 3 de 24 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO DA EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., Nº. 03 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

15.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33914700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

200.000,00

 

 

200.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

15.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

200.000,00

 

 

200.000,00

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo